COMDEMA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA   ALCÂNTARAS-CE


REGIMENTO INTERNO

 CAPITULO 1 - DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1°- O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente-COMDEMA, criado como órgão colegiado nos termos da Lei Municipal N° 490/2007 de 11 de junho de 2007, integra o SISNAMA- Sistema Nacional de Meio Ambiente- SISNAMA e tem por finalidade assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal em assuntos de política de proteção, conservação e defesa do meio ambiente,

Parágrafo Único- A expressão Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e a sigla COMDEMA se equivalem para efeito de referência e comunicação.

Art. 2°- Compete ao COMDEMA formular e fazer cumprir as diretrizes da Política Ambiental do município, na forma estabelecida no Art. 3° da Lei N.º 490/2007 de 11 de junho de 2007.


CAPITULO 2- DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art.3°- Cada membro do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente terá um suplente que o substituirá em caso de impedimento, obedecendo-se à paridade de composição do Colegiado.

Art. 4°- O mandato dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente corresponderá ao período de dois anos, permitida uma única recondução.

Art.5°- A composição dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente dar-se-á conforme os Parágrafos 1°,2°,3° e 40 do Art,4° da Lei N,° 490/2007 de 11 de junho de 2007.

Art, 6°- O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente terá a seguinte estrutura funcional:
I-  Presidência
II- Colegiado
III- Secretaria Executiva

Art, 7º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente será presidido por um  membro do COMDEMA de acordo com o Art. 4º da Lei Nº 490/2007 de 11 de junho de 2007, que será eleito na primeira reunião ordinária do colegiado, por maioria de votos de seus integrantes para um período de dois anos, permitindo uma única recondução.

Art.8°- Compete ao Presidente:
          I.    Dirigir os trabalhos do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, convocar e presidir as sessões do Plenário;
        II.    Propor "ad referendum" do colegiado a criação de Câmaras Técnicas e designar seus membros;
       III.    Dirimir dúvidas relativas à interpretação das normas deste Regimento;
      IV.    Encaminhar votação de matéria submetida à decisão do planário;
       V.    Assinar as atas aprovadas nas reuniões;
      VI.    Assinar as deliberações do Conselho e encaminhá-las ao Prefeito sugerindo os atos administrativos necessários;
     VII.    Designar relatores para temas examinados pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
   VIII.    Estabelecer, através de resoluções, normas ou procedimentos administrativos para o funcionamento do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
      IX.    Convidar especialistas ou entidades para participarem das sessões, sem direito a voto;
       X.    Resolver, "ad referendum" do colegiado os casos omissos deste Regimento.

Art, 9°- O Colegiado é o órgão máximo de deliberação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, formado por todos os seus membros, titulares e suplentes, que atuarão em igualdade de condições, vedado o estabelecimento de hierarquia ou distinção de peso de seus votos. Os suplentes só terão direito a voto na ausência dos seus titulares.

Art, 10°- Compete ao Colegiado:
          I.    Elaborar e propor leis, normas e procedimentos destinados à recuperação, melhoria ou melhoria da qualidade ambiental, observadas as legislações federal, estadual e municipal que regulam a matéria;
        II.    Fornecer subsídios técnicos, para esclarecimentos relativos à defesa do meio ambiente, aos órgãos públicos, às indústrias, ao comércio, à agropecuária e à comunidade, acompanhando sua execução;
       III.    Propor a celebração de convênios, contratos e acordos corn entidades públicas e privadas com a finalidade de promover pesquisas e atividades ligadas à defesa ambiental;
      IV.    Estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e manutenção da qualidade ambiental, visando ao uso racional dos recursos naturais do município;
       V.    Aprovar a criação de Câmaras Técnicas;
      VI.    Identificar e informar a comunidade e aos órgãos públicos competentes, estaduais e municipais, sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação, propondo medidas para sua recuperação;
     VII.    Atuar no sentido de estimular a formação de consciência ambiental, através de seminários, palestras e debates junto às entidades públicas e privadas utilizando para tanto os meios de comunicação disponíveis;
   VIII.    Sugerir à autoridade competente a instituição de unidade de conservação municipal, visando à proteção de sítios de beleza excepcional, dos mananciais, do patrimônio histórico, artístico, arqueológicos, paleontológicos e de áreas representativas de ecossistemas destinados à realização de pesquisas básicas aplicadas à ecologia;
      IX.    Propor ao Prefeito a concessão de títulos honoríficos a pessoas ou instituições que se houverem destacado através de atos que tenham contribuído significativamente para a preservação, melhoria, conservação e defesa do meio ambiente municipal;
       X.    Exercer outras atribuições que sejam de sua competência,

Art. 11o- Compete aos Conselheiros:
          I.    Comparecer e votar assiduamente às reuniões;
        II.    Debater as matérias em discussão;
       III.    Requerer informações, providências e esclarecimentos à Presidência e a Secretaria Executiva;
      IV.    Propor temas e assuntos para deliberação do Colegiado;
       V.    Propor a criação de câmaras técnicas;
      VI.    Desempenhar outras atividades que lhes decorram da constituição deste Regimento ou que lhes forem delegadas pelo Colegiado.

Art. 12o- A Secretaria Executiva, indicado pelo Presidente, é o órgão auxiliar da Presidência e do Colegiado, encarregado de desempenhar atividades de gabinete, de apoio técnico, administrativo e de execução de normas referentes à proteção ambiental,

Art. 13o- Compete à Secretaria Executiva:
          I.    Fornecer suporte e assessoramento técnico ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente nas atividades por ele deliberadas;
        II.    Elaborar as atas das reuniões;
       III.    Organizar os serviços de protocolo, distribuição e arquivos do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
      IV.    Elaborar o relatório anual de atividades do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, submetendo-o ao Colegiado;
       V.    Redigir, sob forma de Resoluções ou Moções, as deliberações do Colegiado;
      VI.    Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Presidente ou previstas neste Regimento Interno.


CAPÍTULO 3- DO FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO

Art. 14°- O Colegiado se reunirá ordinariamente, uma vez por mês, em datas fixadas em calendário estabelecido mediante deliberação e, extraordinariamente, toda vez que convocado pelo Presidente ou solicitação dos conselheiros com antecedência mínima de 48 horas.

Art. 15o- Haverá reuniões do colegiado regularmente, sendo porérn, deliberadas resoluções somente por maioria absoluta dos conselheiros.

Parágrafo Único- Em caso de empate, haverá uma nova discussão e votação.

Art. 16o- A ausência não justificada dos conselheiros por três reuniões consecutivas, no decorrer do biênio, implicará sua substituição no Colegiado.
Parágrafo Único- No caso do disposto no caput deste artigo, o Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente solicitará ao dirigente ou representante legal do órgão ou entidade, a substituição do conselheiro, dentro de um prazo de 30 dias, após aprovação do Colegiado.

Art. 17o- As atas serão lavradas em livro próprio e assinadas pêlos conselheiros presentes nas sessões.

Art. 18o- As decisões do Colegiado, depois de assinadas pelo Presidente e pelo Relator, serão anexadas ao expediente respectivo.

Art. 19o- Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

Art.20o- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Alcântaras-CE, 12 de julho de 2007
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